Em algumas cidades , é garantido a isenção do pagamento do IPTU .A isenção mais comum é para aposentados e pensionistas do INSS , porém existem outros casos em que o desconto pode ser obtido , mas certas condições devem ser atendidas. Cada município tem suas próprias regras, mas vamos usar a cidade de São Paulo como exemplo. Além disso, os seguintes critérios devem ser atendidos: proprietários de um único imóvel com metragem de até 70 m² utilizado para residência própria, com renda mensal de até dois salários mínimos. No caso de deficientes físicos, mentais ou invalidez permanente; ou ainda idosos, a isenção vale para imóveis com metragem de até 140 m² utilizados para residência própria, com renda mensal de até 2 salários mínimos; ou ainda sociedades recreativas, esportivas e cooperativas de consumo desde que comprovado caráter beneficente ou não lucrativo, e somente em relação aos imóveis ou parte deles ocupados para a prática dessas específicas finalidades. Para os pedidos de isenção, é exigida apresentação da folha resumo do CadÚnico.. Para obter a isenção de IPTU, o interessado deve entrar em contato com a prefeitura e solicitar a isenção.
Também será necessário determinar os critérios e os casos em que o imposto é cobrado. Assim , o atendente irá orientá -lo sobre todo o procedimento necessário para fazer uma solicitação de isenção .Por fim, a maioria dos municípios exige os seguintes documentos para obter o alvará de IPTU: RG; CPF; Cartão de Benefícios; Cópia do contrato imobiliário.
“O contribuinte pode ir à Praça de Atendimento ou solicitar de forma online, pelo site da Prefeitura. A Praça de Atendimento do município fica na Av. Visc. de Taunay, 950 e, atende das 9h às 17h. Caso o dono do imóvel não realize o protocolo no prazo determinado e não realize o pagamento do tributo, poderá ser inscrito em Dívida Ativa”. Matéria na integra