fbpx

Afinal, o que é a Malha Fina?

Quando você envia uma declaração, ela passa por uma revisão nos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você forneceu e as informações fornecidas por outras entidades , como empresas , instituições financeiras, planos de saúde e outros. Se houver discrepância entre as informações fornecidas por você e as fornecidas por outras pessoas, sua declaração será examinada com mais detalhes. Dito de outra forma, isso é o que se chama de Malha Fiscal (ou “malha fina”, como é comumente conhecido). Enquanto sua declaração estiver na Malha Fiscal, você não receberá seu dinheiro de volta.

Para saber se sua declaração está em malha, acesse o e-CAC com ele você pode ver se sua declaração está ou não com erro e por que ela foi retirada .É possível retirar sua declaração caso tenha cometido um erro no preenchimento ou não tenha incluído todas as informações relevantes, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação ou notificação de liberação.

A grande maioria dos problemas decorre da falta de premeditação. A falta de atenção, digitação incompleta e preenchimento incompleto de informações muitas vezes impedem que uma declaração seja analisada .É importante que a declaração seja feita calma e sempre compará -la com a documentação relevante. 

Saiba as retenções principais na malha:

Omissão de rendimentos: quando uma pessoa deixa de divulgar ou subestima o valor que recebeu. Muitas vezes, é o caso dos rendimentos recebidos como resultado de trabalho temporário ou serviços esporádicos. 

Omissão de rendimentos dos dependentes: ao incluir uma declaração dependente, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e muitas vezes.

Despesas médicas não confirmadas: quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital;

Despesas médicas não dedutíveis: algumas despesas, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução: massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, testes de farmácia (inclusive COVID-19). A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dirpf